Estatuto da Associação Brasileira de Lojas de Aquariofilia – ABLAquariofilia

Versão oficial do estatuto da ABLAquariofilia

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art. 1º. A Associação Brasileira de Lojas de Aquariofilia, doravante denominada ABLAQUARIOFILIA, fundada em 10 de junho de 2008, é uma associação civil, com atuação nacional, constituída por prazo indeterminado de duração, com fins não econômicos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Art. 2º. A Associação tem sede e foro na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, sito na Rua Guilherme Marconi, nº 221, Vila Assunção, CEP n° 09020-270.

Art. 3º. A Associação tem por finalidade prestar apoio e orientação aos seus Associados sobre o comércio de aquariofilia, por meio da profissionalização e moralização da atividade, que consistirá principalmente em:

I – representar junto aos órgãos governamentais reguladores da atividade de aquariofilia;

II – auxiliar na regulamentação dos estabelecimentos de seus associados, orientando sobre a obtenção das devidas licenças de funcionamento e comercialização de animais vivos de forma regular;

III – manter intercâmbio e realizar trabalhos com entidades afins;

IV – colaborar com os governos Federal, Estadual e Municipal, além de instituições governamentais, em programas e projetos compatíveis com sua área de atuação;

V – propor parcerias com o fim de fortalecer a prática comercial de seus associados;

VI – realizar parcerias com profissionais legalmente habilitados em aquariofilia e biologia aquática para atuar junto aos estabelecimentos comerciais de seus associados;

VII – pesquisar, analisar e contestar antigas e propor futuras normas
regulamentadoras, em todos os níveis, da atividade de aquariofilia a serem seguidas;

VIII – disponibilizar para seus associados uma lista atualizada periodicamente de organismos aquáticos com fins de ornamentação e de aquariofilia cuja comercialização seja permitida;

IX – acompanhar, junto ao governo e outros órgãos governamentais, Estudos de Impacto Ambientais relacionados à extração da flora e fauna brasileiras, contestando,  inclusive, pareceres parciais, imprecisos ou tendenciosos e colaborando para a complementação de eventuais lacunas;

X– fortalecer a participação da ABLAQUARIOFILIA como colaboradora junto aos órgãos regulamentadores quando da elaboração de listas de organismos aquáticos com fins de ornamentação e de aquariofilia, répteis e anfíbios cuja comercialização seja permitida;

XI – auxiliar seus associados no processo/requerimento de anuência no SISCOMEX para importação e exportação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna e flora silvestre brasileira e da fauna e flora exótica, constantes ou não nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES;

XII – criar um programa em parceria com o governo para desenvolvimento de um programa de certificação da qualidade como forma de tornar pública e transparente a prática comercial legalizada e de qualidade de seus associados;

XIII – proteger o meio ambiente, especialmente os ecossistemas marinhos, costeiros, fluviais e lacustres nacionais, envidando esforços para sua exploração e uso sustentável, preservação e reparação, podendo para tanto adotar as medidas judiciais e administrativas cabíveis, inclusive funcionando como assistente ou “amicuscuriae” em demandas propostas por terceiros;

XIV- contratar consultores técnicos para colaborarem por meio do desenvolvimento de documentos que contribuam para o desenvolvimento da atividade fim da associação; e

XV – representar judicialmente, na qualidade de substituto processual, aos interesses dos Associados em demandas judiciais de interesse da Associação e os fins que representa, na defesa dos direitos de seus filiados sem que seja necessária autorização expressa ou procuração individual, desde que guarde pertinência com a atividade de aquariofilia;

Art. 4º. Na consecução de tais objetivos, a ABLAQUARIOFILIA poderá efetivar trabalhos de atendimentos, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar da formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.

Art. 5º. A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviço, denominados departamentos, conforme disposto neste Estatuto, os quais se regerão pelo regimento interno.

Art. 6º. A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas.

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 7º. A ABLAQUARIOFILIA é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas categorias de associados: fundadores, efetivos, institucionais e honorários.

Art. 8º. São Associados Fundadores aqueles que participaram da Assembleia Geral de fundação da entidade.

Parágrafo Único. Os Associados Fundadores equiparam-se, em direitos e deveres previstos neste Estatuto aos Associados Efetivos.

Art. 9º. São Associados Efetivos aqueles que exerceram funções empresariais no ramo de comércio de aquariofilia, bem como aquicultores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 10. São Associados Honorários as pessoas físicas ou jurídicas, indicadas por qualquer associado e que demonstre interesse efetivo em colaborar para o aprimoramento do comércio de aquariofilia, seja na profissionalização e moralização da atividade, desde que sua indicação seja aprovada pelo Presidente da ABLAQUARIOFILIA.

§1º. Os Associados Honorários são isentos de contribuição devida à ABLAQUARIOFILIA e equiparam-se, nos direitos e deveres previstos neste Estatuto Social, aos Associados Correspondentes.

§2º. No caso dos associados honorários mencionadas no caput deste artigo, poderão indicar representante junto à ABLAQUARIOFILIA, nos termos do parágrafo anterior e poderão contribuir na forma prevista neste Estatuto.

Art. 11. São Associados Institucionais as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, as organizações sociais e demais associações que pugnem pelo aprimoramento, profissionalização e moralização da atividade de aquariofilia no país.

§1º. Cabe ao Presidente da ABLAQUARIOFILIA aprovar a inclusão dos Associados Institucionais.

§2º. Os associados institucionais e honorários não respondem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela administração da ABLAQUARIOFILIA.

 

SEÇÃO I

DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

Art. 12. São condições para admissão na categoria associado:

a) ser juridicamente capaz;

b) preencher e assinar a respectiva proposta, conforme modelo e condições aprovados pela diretoria; e;

c) representar instituição ou empresa, pública ou privada, interessada no
desenvolvimento do comércio de aquariofilia no País.

Art. 13. Será suspenso o associado que não tiver quites com a contribuição associativa, enquanto não regularizar essa situação.

Art. 14. Será excluído o associado que:

I – assim solicitar a sua exclusão da associação, ressalvados o direito de cobrança dos débitos existentes com a associação;

II – praticar conduta comprovada e lesiva à instituição, a seus colegas associados, colaboradores, parceiros e ou apoiadores oficiais de entidades, após a ratificação pela Diretoria, pratica de atos ilícitos ou imorais;

III – violação do Estatuto Social;

IV – deixar de quitar, por mais de 3(três)meses consecutivos, ou 3 (três) meses alternados, as obrigações financeiras, conforme disposição no Regimento Interno da ABLAQUARIOFILIA, após manifestação e aprovação do Diretor Financeiro;

§1º. Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

§2º. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

§3º. Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância;

§4º. O Regimento Interno da ABLAQUARIOFILIA disporá sobre os procedimentos acerca das penalidades deste artigo, nos quais estará garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Art. 15. Da Aplicação das Penas:

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

I. Advertência por escrito;

II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; e

III. Exclusão.

 

SEÇÃO II

DOS DIREITOS E DOS DEVERES

Art. 16. São direitos dos Associados:

a) participar das atividades sociais, culturais e técnicas da ABLAQUARIOFILIA;

b) desfrutar de todas as iniciativas promovidas ou realizadas pela ABLAQUARIOFILIA;

c) indicar pessoas a serem homenageadas, agraciadas ou para comporem os quadros de associados honorários;

d) incentivar e contribuir para a publicação e difusão de trabalhos técnico profissionais que, direta ou indiretamente, venham a proporcionar maiores conhecimentos sobre a instituição e aquariofilia;

e) interpor recursos contra decisões ou atos das diretorias;

f) representar perante os órgãos da administração da ABLAQUARIOFILIA, por ilegalidade, infração estatutária, regimental ou abuso de poder de seus membros ou prepostos;

g) votar e ser votado, ressalvadas as restrições impostas no Estatuto; e

h) ter acesso a qualquer informação ou documento referente a ABLAQUARIOFILIA, desde que solicite por escrito ou e-mail institucional da Associação.

Art. 17. São deveres dos Associados em geral:

a) cumprir e fazer com que se cumpram as disposições deste Estatuto e demais disposições normativas dos órgãos da administração da ABLAQUARIOFILIA, preservando a sua vocação de congregar todos os associados do Brasil;

b) zelar pelo comércio de aquariofilia;

c) zelar pelo bom conceito ético e moral da ABLAQUARIOFILIA, preservando a sua unidade, e prestigiá-la por todos os meios e formas;

d) comparecer às reuniões e assembleias para as quais tenha sido convocado;

e) prestar colaboração à ABLAQUARIOFILIA, quando convocado;

f) satisfazer pontualmente suas obrigações financeiras;

g) zelar e defender o patrimônio da ABLAQUARIOFILIA; e

h) comunicar à ABLAQUARIOFILIA eventual mudança cadastral.

 

CAPÍTULO III

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 18. O patrimônio da Associação Brasileira de Lojas de Aquariofilia – ABLAQUARIOFILIA será composto de:

a) Contribuição diferenciada por categorias de associados, mensal, trimestral, semestral ou anual, de acordo com os valores estabelecidos por categoria em Assembleia Geral;

b) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;

c) Usufrutos que lhes forem conferidos;

d) Juros bancários e outras receitas de capital;

e) Valores recebidos de terceiros em pagamentos de serviços ou produtos;

Parágrafo único. As rendas da Associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objetivos.

 

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 19. A Assembleia Geral, órgão soberano e representativo da entidade, será constituída por todos os associados desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 20. São atribuições da Assembleia Geral:

I – eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e seus respectivos suplentes;

II – elaborar e aprovar o Regimento Interno da ABLAQUARIOFILIA;

III – deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria;

IV – deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;

V – decidir sobre a reforma do presente estatuto;

VI – deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação; e

VII– decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.

Art. 21. A Assembleia Geral será convocada mediante edital afixado na sede social assinado pelo Presidente da ABLAQUARIOFILIA, veiculado no sitio eletrônico da Associação e por outros os meios disponíveis, sejam eles físicos ou eletrônicos, contendo o local, a data e a hora de sua realização, bem como a Ordem do Dia e, no caso de reforma do Estatuto, a indicação da matéria a ser tratada.

§ 1º. A veiculação do edital deverá ocorrer com 7 (sete) dias de antecedência da data da realização da Assembleia.

§2º. Poderá ser objeto de discussão e deliberação matéria que não tenha sido prevista no edital, desde que tenha sido aprovada pela maioria absoluta dos presentes.

§ 3º. A Assembleia Geral será convocada:

I – pelo Presidente ou, em sua ausência ou impedimento, pelo Vice Presidente;

II – pela Diretoria, mediante deliberação de dois terços de seus membros; e

Art. 22. A Assembleia Geral instala-se, em primeira convocação, com no mínimo de 40 % (quarenta por cento) dos membros, e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de presentes, sendo que as deliberações serão tomadas por maioria simples.

§ 1º. Não poderá participar da Assembleia Geral o associado suspenso ou em atraso com o cumprimento de suas obrigações sociais.

§ 2º. Será admitindo o voto através de meio eletrônico, passível de rastreamento e identificação segura do associado, caso seja por e-mail, deverá ser enviado para a caixa de email da ABLAQUARIOFILIA, sendo considerados válidos ose-mails pré-cadastrados pela Associação.

Art. 23. A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da ABLAQUARIOFILIA e secretariada por Associado que ele designar, lavrando-se ata de suas deliberações em livro próprio, por ambos assinadas.

§ 1º. Na falta ou impedimento do Presidente da Associação, a direção dos trabalhos caberá ao membro com mais idade de filiação presente à Assembleia.

§ 2º. Quando a matéria a ser apreciada envolver denúncia contra qualquer membro do Diretoria ou associado, ou interesse pessoal, estes ficam impedidos de dirigir os trabalhos.

 

SEÇÃO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 24. A Diretoria Executiva é o órgão de administração, de controle, consultivo e deliberativo integrada por 5 (cinco) membros, designados: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor da Pesca e Aquicultura, Diretor do Comércio Nacional e Exterior.

Parágrafo único. Os membros da Diretoria são eleitos para um mandado de 4 (quatro) anos, prorrogável por igual período.

Art. 25. Vagando o cargo de Presidente, assume o Vice-Presidente para completar o mandato.

Parágrafo único. Na impossibilidade ou recusa do Vice-Presidente, assume a Presidência da ABLAQUARIOFILIA, o membro mais antigo da Diretoria que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias convocará eleições para o preenchimento de todos os cargos eletivos.

Art. 26. Compete à Diretoria Executiva, dirigir as reuniões, executar as deliberações, bem como praticar os demais atos a eles atribuídos pelo Estatuto e pelo Regimento Interno:

I – deliberar anualmente sobre a proposta orçamentária apresentada pela Diretoria financeira, bem como sobre a liberação de recursos por eles solicitados;

II – conhecer e apreciar os recursos interpostos contra atos do Presidente, da Diretoria, e demais órgãos da Associação, na forma regimental;

III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e os regulamentos da ABLAQUARIOFILIA, bem como as decisões da Assembleia Geral;

IV – adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, observado o disposto no Estatuto e no Regimento Interno;

V – cumprir o orçamento; e

VI – licenciar Diretores.

Parágrafo único. Os Diretores da ABLAQUARIOFILIA são pessoalmente responsáveis, nos termos da legislação civil, pelos atos dolosos ou culposos que causem dano ao patrimônio da Associação.

Art. 27. As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas pela maioria de seus membros.

Art. 28. Compete ao Presidente da ABLAQUARIOFILIA:

I – representar a ABLAQUARIOFILIA e praticar os atos de administração necessários ao seu regular funcionamento;

II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as sessões da Assembleia Geral;

III – assinar convênios, contratos e demais documentos que envolvam
responsabilidade da ABLAQUARIOFILIA;

IV – autorizar o pagamento de despesas, bem como assinar, com o Diretor Financeiro, cheques, ordens bancárias e demais documentos financeiros;

V – assinar os contratos de aquisição de bens ou prestação de serviços relacionados a área administrativa ou técnica;

VI – contratar procuradores para defesa dos interesses da ABLAQUARIOFILIA, outorgando-lhes poderes necessários, vedada a contratação de associados que exerçam cargos diretivos;

VII – exercer outras atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Interno;

VIII – decidir em conjunto com o Diretor Financeiro sobre firmar convênios, contratos, patrocínios e outros atos que importem em obrigações para a ABLAQUARIOFILIA;

IX – convocar Assembleia Geral;

X – contratar e demitir funcionários ou serviços; e

XI – praticar outros atos não vedados no Estatuto ou no Regimento Interno, bem como decidir casos omissos, ressalvada a competência de outros órgãos.

Art. 29. Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

II – representar a ABLAQUARIOFILIA, por delegação do Presidente, em eventos sociais e culturais;

III – assumir o cargo de Presidente, ocorrendo vacância, chamando nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias; e

IV – exercer outras atribuições definidas pelo Regimento Interno ou pelo Presidente.

Art. 30. Compete ao Diretor Financeiro:

I – emitir e assinar cheques conjuntamente com o Presidente;

II – administrar as atividades financeiras da ABLAQUARIOFILIA;

III – auxiliar na preparação do relatório de prestação de contas aos Associados; e

IV – examinar e aprovar os balancetes correspondentes.

Art. 31. Compete ao Diretor de Pesca e Aquicultura:

I – Acompanhar as discussões de revisão das legislações relativas à captura e cultivo de espécies de organismos de interesse da aquariofilia.

II – Auxiliar na preparação dos documentos aos órgãos responsáveis pelo planejamento e ordenamento da atividade;

III – Auxiliar nas discussões técnicas com aporte de dados e informações relativos à pesca e aquicultura ornamental; e

IV – Auxiliar os consultores contratados pela ABLAquariofilia.

Art. 32. Compete ao Diretor de Comércio Nacional e Exterior:

I – Acompanhar as discussões de revisão das legislações relativas à atividade da aquariofilia;

II – Auxiliar na preparação dos documentos aos órgãos responsáveis pelo planejamento e ordenamento da atividade;

III – Auxiliar as discussões técnicas com aporte de dados e informações relativos a atividade da aquariofilia;

IV – Contribuir com sugestões para a melhoria dos sistemas informatizados utilizados no monitoramento e controle da atividade;

V – Participar das reuniões no exterior com relação a temática;

VI – Auxiliar na programação, organização e execução de eventos da ABLAQUARIOFILIA; e VII – Auxiliar os consultores contratados pela ABLAQUARIOFILIA, em assuntos relacionados ao trabalho contratado.

 

Seção III

DA PERDA DO MANDATO

Art. 33. A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado, nos termos o art. 14 deste Estatuto:

I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II. Grave violação deste estatuto;

III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; e

IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação.

§1º. Definida a justa causa, o diretor será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para apresentar sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

§2º. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem votos de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, 30 minutos após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

Art. 34 – Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, o cargo será preenchido pelos suplentes.

§1º. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 30 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação do Presidente ou da Assembleia Geral;

§2º. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 30 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

 

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES

Art. 35. As eleições gerais para os cargos da Diretoria e Presidência serão realizadas simultaneamente.

Parágrafo Único. A Diretoria deve fornecer instruções contendo normas
complementares para a realização das eleições, observado o Regimento Interno.

Art. 36. As eleições devem ser convocadas pelo Presidente da ABLAQUARIOFILIA com 30 (trinta) dias de antecedência da data designada para a sua realização.

Parágrafo Único. As eleições realizam-se mediante votação individual dos associados com direito a voto, admitido o voto por meio eletrônico.

Art. 37. Podem concorrer aos cargos da Diretoria os associados fundadores e efetivos, no pleno gozo de seus direitos sociais, que não tenham sofrido sanções disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, e que estejam em dia com suas obrigações junto à ABLAQUARIOFILIA.

Art. 38. Os candidatos devem registrar-se através de legenda, manifestando-se por escrito, até 20 (vinte) dias antes da data marcada para o pleito.

§ 1º. A chapa deve conter o nome de todos os candidatos com a indicação dos cargos.

§ 2º. É vedada a participação do mesmo candidato em mais de uma legenda.

§ 3º. Não podem concorrer candidatos individuais e chapas incompletas.

§ 4º. Havendo mais de uma chapa inscrita, a eleição é feita em lista única, onde figurem destacadamente as chapas concorrentes, com o nome de todos os seus integrantes, considerando-se eleitos a chapa que obtiver o maior número de votos.

Art. 39. Não podem votar:

I – Associados honorários e institucionais; e

II – Associado suspenso ou excluído.

Art. 40. Devem ser realizadas eleições suplementares para preenchimento de todos os cargos eletivos, na hipótese de vacância de algum dos cargos da Diretoria;

Parágrafo único. O prazo para convocação da eleição suplementar não pode exceder 30 (trinta) dias da vacância do cargo que a provocou.

 

CAPÍTULO VI

DA DISSOLUÇÃO

Art. 41. A ABLAQUARIOFILIA pode ser dissolvida por aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) da somatória dos votos conferidos pelos associados, em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou
desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.

Art. 42. A Assembleia Geral que decidir sobre a dissolução deverá:

I – fixar o prazo para a liquidação do passivo;

II – nomear comissão, composta por 5 (cinco) associados, para promover os atos de liquidação;

III – definir a destinação do patrimônio remanescente.

Art. 43. A liquidação somente considera-se concluída com a aprovação, pela Assembleia Geral, da prestação de contas dos liquidantes.

 

CAPÍTULO VII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 44. A prestação de contas da Associação observará:

I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos juntos ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer associado; e Parágrafo único. A prestação de contas de todos os bens e recursos advindos de receita ou patrimônio públicos recebidos pela ABLAQUARIOFILIA, em caráter definitivo ou não, será feita conforme estabelecido pelo Art. 70 da Constituição Federal e legislação pertinente.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 45. É vedada a celebração de contrato oneroso, de qualquer natureza, entre a ABLAQUARIOFILIA e os integrantes de sua Diretoria, Departamentos, e seus cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins ou por adoção, até o terceiro grau, ou empresas por estes controladas direta ou indiretamente.

Art. 46. A associação poderá atuar em Juízo, na defesa de direito de seus filiados, como representante processual, desde que haja autorização expressa (inciso XXI do art. 5º da CF) que poderá ser conferida em Assembleia Geral da entidade, não se exigindo procuração de cada um dos filiados;

Art. 47. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, quando não pelo Presidente da Associação, conforme as regras gerais de Direito, os costumes e a analogia.

Art. 48. O presente Estatuto entra em vigor na data de seu registro, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santo André/SP, 01 de agosto de 2016.
RICARDO DIAS DOS SANTOS
Presidente ABLAQUARIOFILIA
CNPJ n° 1.0446.817/0001-41

EROS ROMÃO PEREIRA
Advogado
OAB/DF n°42.093

Versão oficial do estatuto da ABLAquariofilia