Regularização
- Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP
Existem três categorias que todos aqueles que exerçam a captura, manejo ou comércio de peixes ornamentais podem estar inscritos. Os interessados devem se inscrever nas categorias de acordo com as atividades desenvolvidas:
Registro de Aquicultor
Pessoa física ou jurídica que desenvolve aquicultura com fins comerciais.
Registro de empresa pesqueira
Pessoa jurídica que desenvolve o comércio de organismos aquáticos com fins de ornamentação e de Aquariofilia, como: distribuição para outros comerciantes, que importem ou exportem.
Pescador profissional
Pessoa física que desenvolve a pesca com fins comerciais.
Todas essas atividades devem ser verificadas junto ao órgão ambiental estadual, com relação a necessidade de licenciamento ambiental ou do processo de dispensa.
- Transporte
É necessário que todos os peixes adquiridos por empresas com intuito de comércio, acompanhem as guias de transporte estabelecidas:
- Guia de Trânsito Animal (GTA)
A Guia de Trânsito Animal (GTA) é, atualmente, a única ferramenta disponível para a rastreabilidade sanitária, portanto o transporte de animais aquáticos deve estar acompanhado por tal documento para atender os critérios de controle atualmente estabelecidos na legislação.
- Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
A Instrução Normativa SAP/MAPA nº10, de 17 de abril de 2020, estabeleceu que para o transporte de espécies de peixes de águas continentais, marinhas e estuarinas, em todo seu percurso, deverá estar acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica como documento comprobatório de origem, trânsito e destino de espécimes de organismos aquáticos vivos com finalidade ornamental e de aquariofilia em todo território nacional.
- Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF
O CTF identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle ambiental e fiscalização ambiental, conforme previsto em legislação federal ou de âmbito nacional, gerando informações para a gestão ambiental no Brasil.
Pessoas físicas e jurídicas que executam atividades passíveis de controle ambiental têm obrigação legal de realizar sua inscrição no CTF.
Atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais.
Atividades e instrumentos de defesa ambiental.
A inscrição no CTF é regida pela IN Ibama nº 06/2013, onde no Anexo I, constam as atividades passiveis de inscrição no CTF, sendo obrigatória a inscrição de acordo com as atividades desenvolvidas nas seguintes categorias.
ANEXO I. TABELA DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS
Legenda de cobrança de TCFA:
SIM – conforme Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981;
SIM* – conforme Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, com especificação descritiva;
NÃO – descrições não vinculadas ao Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, mas sujeitas à inscrição no CTF/APP, por força de legislação ambiental especificação descritiva;
Grau poluidor médio (20-21 / 20-49 / 20-54):
– É isenta se for micro-empresa (0-360mil), pois o grau poluidor é médio.
– Começa a ser cobrado a partir de pequeno (até R$3.600.000,00), médio (até R$12.000.000,00) e grande (a partir de R$12.000.000,00) paga taxa.
- Se for porte pequeno: R$463,74/trimestre
- Se for porte médio: R$927,48/trimestre
- Se for porte grande: R$2.3218,69/trimestre
Legislação
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) | |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 | Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. |
Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000 | Altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. [ TCFA ] |
Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013 e alterações (Texto compilado) | Regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). |
Instrução Normativa nº 12, de 13 de abril de 2018 e alterações (Texto compilado) | Institui o Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. |