IN dispensa necessidade de Registro Geral da Atividade Pesqueira para comércio direto ao consumidor final

 

Assim como desejamos, o ano de 2020 começa com diversas novidades para nosso setor. Uma delas diz respeito a IN nº 69 que entrou em vigor no fim do ano passado.

Nela ficou estabelecido pela Ministra TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, as normas, critérios e procedimentos para inscrição de pessoas jurídicas no RGP, categoria empresa pesqueira.

Destacamos, que como dispõe em seu artigo 3 º, § 2º, dispensa de inscrição no RGP na categoria Empresa Pesqueira, os empreendimentos do comércio varejista e atacadista, como por exemplo e-commerces e lojas de aquariofilia, desde que não realizem distribuição ou exportação.
Isto é, todos os associados que apenas comercializem organismos aquáticos vivos destinados ao consumidor final, não terão a necessidade de renovar a licença.
Entretanto, cabe ressaltar que os Registros de Indústria Pesqueira e de Empresa que Comercializa Organismos Aquáticos Vivos – ECOAV, feitos anteriormente a IN não terão seus efeitos anulados, sendo que somente serão renovadas as licenças das empresas que não se enquadrem na dispensa.

Fonte: Imprensa Nacional

#ABLAquariofilia #PeixesOrnamentais

#Aquariofilia #VenhaParaABLAquariofilia

#Aquarismo #AmantesDoAquarismo

#IN69 #MAPA #RGP #ECOAV

Compartilhe:

Posts Relacionados

Receba nossas notícias