Decisão judicial reforça diretrizes sobre o registro no CRMV para empresas de aquariofilia em São Paulo

A ABLA lembra que, conforme decisão judicial proferida na Ação nº 5018325-77.2022.4.03.6100, as empresas associadas localizadas no Estado de São Paulo não são obrigadas ao registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) quando não exercem atividades típicas da Medicina Veterinária, conforme estabelece a Lei nº 5.517/68.

➡️ A decisão reconhece que atividades como a venda de rações, medicamentos veterinários, utensílios e a comercialização de animais vivos não são exclusivas da profissão veterinária, não exigindo o registro nem a contratação de um médico-veterinário responsável técnico.

🐚 Já os empreendimentos que realizam aquicultura, como a produção de mudas de corais, devem contar com um responsável técnico, que não precisa, necessariamente, ser médico-veterinário, podendo ser outro profissional legalmente habilitado conforme a legislação aplicável.

Essa orientação segue válida e é importante para que as empresas atuem em conformidade com a legislação, com clareza regulatória e segurança jurídica.

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