Invertebrados – Proibido ou Permitido?

A importação de invertebrados ornamentais no Brasil é um processo altamente complexo e rigorosamente controlado. Ela depende de autorizações do MAPA e do IBAMA, envolve documentação internacional como a CITES e exige quarentena obrigatória em local previamente autorizado.

Além da burocracia, trata-se de um procedimento caro, que inclui custos com frete internacional, impostos e taxas, sendo permitido apenas a empresas devidamente habilitadas. Mesmo assim, há riscos relevantes, como a mortalidade dos animais durante o transporte e a quarentena.

A Portaria IBAMA nº 21/2018 estabelece a lista de espécies autorizadas para importação, composta majoritariamente por corais. Também estão incluídos alguns equinodermos, moluscos, poliquetas, esponjas e apenas uma espécie de crustáceo marinho, o caranguejo-eremita. Todas as espécies permitidas são exclusivamente marinhas.

Crustáceos marinhos não listados, espécies de água doce, caramujos dulcícolas e outros invertebrados somente podem ser importados após análise de risco individual por espécie, para eventual inclusão em futura atualização da lista oficial.

Já as espécies que foram importadas antes da vigência da Portaria e que hoje são mantidas em cativeiro por empresas legalizadas, com comprovação de origem, podem ser comercializadas legalmente no mercado de aquariofilia.

Informação e legalidade são fundamentais para a preservação dos animais e para o fortalecimento do setor.

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