Olhe seu CTF: sua atividade está no Grupo 20?

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é uma obrigação federal aplicada a pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, conforme o Anexo VIII da Lei nº 6.938/81, sob fiscalização do IBAMA.

🔍 Destaque para categorias que impactam diretamente o setor aquícola:

🐟 Categoria 20-54 — Aquicultura

Aplica-se às atividades de produção e cultivo de organismos aquáticos, incluindo sistemas marinhos e continentais. Ainda, aquicultores e lojas que produzem ou comercializam mudas de corais.

🎣 20-6 — Exploração de recursos aquáticos vivos (Pescadores)

Refere-se às atividades de pesca e exploração de recursos aquáticos vivos, exercidas por pescadores e empreendimentos pesqueiros.

🌱🐠 Categoria 20-21 — Importação ou exportação de fauna nativa brasileira

Empresas que atuam com importação e/ou exportação de fauna nativa brasileira.

💰 O valor da TCFA varia de acordo com o porte econômico do empreendimento e o grau de potencial poluidor da atividade, sendo calculado trimestralmente.

📌 Manter o enquadramento correto no CTF e a TCFA em dia é fundamental para evitar pendências administrativas, autuações e restrições operacionais.

🤝 Tem dúvidas sobre o seu enquadramento e necessidade de pagamento da TCFA?

Estamos à disposição para te orientar!

#ABLA#TCFA#Aquicultura#Importação#Exportação

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