Atualização da Portaria IBAMA nº 102/2022

O IBAMA publicou a Portaria nº 112, de 18 de agosto de 2025, que altera a Portaria nº 102, de 20 de setembro de 2022 que estabelece normas, critérios e padrões para exportação e importação de peixes de águas continentais, marinhas e estuarinas, com finalidade ornamental e de aquariofilia.

🔎 Principais alterações:

  1. Retirada de espécies do Anexo I (importação de marinhos)

As seguintes espécies do gênero Dendrochirus (peixes-leão) não podem mais ser importadas:

-Dendrochirus barberi
-Dendrochirus biocellatus
-Dendrochirus brachypterus
-Dendrochirus zebra

➡ A medida busca reduzir riscos ambientais e prevenir problemas associados à introdução de espécies potencialmente invasoras.

  1. Alterações no Anexo IV (exportação de espécies não descritas)
    Foram excluídas da lista de espécies autorizadas para exportação:

-Oligancistrus sp. “L020” (Registro INPA 31460, 31464)
-Oligancistrus sp. “L354” (Registro INPA 4031, 25874, 25878, 31411, 31422, 31454)

➡ Essas espécies deixam de ter permissão para exportação ornamental, reforçando a proteção de espécies nativas ainda em estudo.

  1. Exportação de juvenis (modificação no Art. 18 da Portaria 102/2022)

A regra que proíbe a exportação de juvenis de espécies destinadas à alimentação foi atualizada. Agora, a exceção abrange não apenas exemplares de cultivo regularizado, mas também aqueles provenientes de manejo “in situ” autorizado pelo órgão ambiental competente.

➡ A mudança amplia as possibilidades de manejo sustentável com respaldo técnico e legal.

  1. Procedimentos no SISCOMEX (modificação no Art. 25 da Portaria 102/2022)

O deferimento das operações de exportação e importação passa a ser coordenado pela:
Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade (COMEX), da Diretoria de Biodiversidade e Florestas (DBFlo).

➡ A alteração substitui a Coordenação-Geral de Projetos de Recuperação Ambiental e Comércio Exterior (CGREC), trazendo maior clareza e modernização nos processos de análise e fiscalização.

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