O IBAMA publicou a Portaria nº 112, de 18 de agosto de 2025, que altera a Portaria nº 102, de 20 de setembro de 2022 que estabelece normas, critérios e padrões para exportação e importação de peixes de águas continentais, marinhas e estuarinas, com finalidade ornamental e de aquariofilia.
🔎 Principais alterações:
- Retirada de espécies do Anexo I (importação de marinhos)
As seguintes espécies do gênero Dendrochirus (peixes-leão) não podem mais ser importadas:
-Dendrochirus barberi
-Dendrochirus biocellatus
-Dendrochirus brachypterus
-Dendrochirus zebra
➡ A medida busca reduzir riscos ambientais e prevenir problemas associados à introdução de espécies potencialmente invasoras.
- Alterações no Anexo IV (exportação de espécies não descritas)
Foram excluídas da lista de espécies autorizadas para exportação:
-Oligancistrus sp. “L020” (Registro INPA 31460, 31464)
-Oligancistrus sp. “L354” (Registro INPA 4031, 25874, 25878, 31411, 31422, 31454)
➡ Essas espécies deixam de ter permissão para exportação ornamental, reforçando a proteção de espécies nativas ainda em estudo.
- Exportação de juvenis (modificação no Art. 18 da Portaria 102/2022)
A regra que proíbe a exportação de juvenis de espécies destinadas à alimentação foi atualizada. Agora, a exceção abrange não apenas exemplares de cultivo regularizado, mas também aqueles provenientes de manejo “in situ” autorizado pelo órgão ambiental competente.
➡ A mudança amplia as possibilidades de manejo sustentável com respaldo técnico e legal.
- Procedimentos no SISCOMEX (modificação no Art. 25 da Portaria 102/2022)
O deferimento das operações de exportação e importação passa a ser coordenado pela:
Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade (COMEX), da Diretoria de Biodiversidade e Florestas (DBFlo).
➡ A alteração substitui a Coordenação-Geral de Projetos de Recuperação Ambiental e Comércio Exterior (CGREC), trazendo maior clareza e modernização nos processos de análise e fiscalização.