A Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura informa aos pescadores e pescadoras profissionais, marisqueiros e marisqueiras e às entidades de classe que a manutenção cadastral referente aos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 deve ser regularizada até o dia 05 de fevereiro de 2026.
✅ A regularização é obrigatória, conforme a Portaria MPA nº 614, de 06 de janeiro de 2026.
🔗 O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo REAP Simplificado, no link:
https://pesqbrasil-pescadorprofissional.agro.gov.br/
📍 Manter o cadastro em dia é essencial para garantir a regularidade da atividade, acesso a políticas públicas e evitar pendências administrativas