A ABLA lembra que, conforme decisão judicial proferida na Ação nº 5018325-77.2022.4.03.6100, as empresas associadas localizadas no Estado de São Paulo não são obrigadas ao registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) quando não exercem atividades típicas da Medicina Veterinária, conforme estabelece a Lei nº 5.517/68.
➡️ A decisão reconhece que atividades como a venda de rações, medicamentos veterinários, utensílios e a comercialização de animais vivos não são exclusivas da profissão veterinária, não exigindo o registro nem a contratação de um médico-veterinário responsável técnico.
🐚 Já os empreendimentos que realizam aquicultura, como a produção de mudas de corais, devem contar com um responsável técnico, que não precisa, necessariamente, ser médico-veterinário, podendo ser outro profissional legalmente habilitado conforme a legislação aplicável.
Essa orientação segue válida e é importante para que as empresas atuem em conformidade com a legislação, com clareza regulatória e segurança jurídica.