Documentos necessários para o transporte de peixes ornamentais segundo a Portaria SAP/MAPA nº 17/2021

O transporte de peixes nativos de águas continentais, marinhas e estuarinas destinados à ornamentação e à aquariofilia deve seguir requisitos específicos previstos na Portaria SAP/MAPA nº 17, de 26 de janeiro de 2021.

A norma estabelece critérios importantes para comprovar a origem, o trânsito e o destino dos peixes ornamentais, além de orientar sobre identificação das embalagens, documentação fiscal e exigências sanitárias aplicáveis.

Essas medidas contribuem para a rastreabilidade, a regularidade da atividade e a segurança jurídica de produtores, pescadores, distribuidores, lojistas e demais profissionais que atuam com organismos aquáticos ornamentais.

Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica é o documento comprobatório de origem, trânsito e destino dos peixes ornamentais em todo o território nacional.

Esse documento deve acompanhar a operação e conter as informações necessárias para demonstrar a regularidade da movimentação dos animais, permitindo a identificação da origem e do responsável pela comercialização ou transporte.

A emissão correta da nota fiscal é uma etapa essencial para manter a atividade em conformidade com as exigências fiscais, ambientais e regulatórias aplicáveis.

Registro Geral da Atividade Pesqueira

A Portaria também estabelece que a Nota Fiscal deve conter o número do Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP do emissor, quando aplicável.

Esse registro deve constar na categoria correspondente à atividade exercida, como:

  • Pescador Profissional;
  • Empresa Pesqueira;
  • Aquicultor.

A inclusão do RGP contribui para comprovar a regularidade do emissor e a origem legal dos peixes nativos destinados à ornamentação e à aquariofilia.

Identificação das embalagens

As embalagens utilizadas para o transporte dos peixes devem estar devidamente identificadas, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria SAP/MAPA nº 17/2021.

A identificação correta das embalagens facilita a fiscalização, organiza a movimentação dos animais e reforça a rastreabilidade durante o transporte.

Além disso, a embalagem adequada é fundamental para preservar o bem-estar dos peixes durante o deslocamento, reduzindo riscos associados ao transporte inadequado.

Guia de Trânsito Animal

A emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA deve observar a legislação sanitária vigente.

Em determinadas hipóteses previstas nas normas aplicáveis, a GTA pode ser dispensada. Ainda assim, é importante que os responsáveis pela atividade verifiquem quais exigências se aplicam a cada operação, considerando a origem, o destino, a espécie e a finalidade do transporte.

Atenção: a eventual dispensa da GTA não elimina a necessidade de cumprir as demais obrigações documentais, fiscais, sanitárias e ambientais relacionadas ao transporte de peixes ornamentais.

Normas complementares também devem ser observadas

Além das exigências da Portaria SAP/MAPA nº 17/2021, também devem ser observadas as normas sanitárias, ambientais e fiscais aplicáveis à atividade.

Dependendo do local, da espécie, da origem e do destino dos animais, podem existir regras complementares estabelecidas por órgãos federais, estaduais, distritais ou municipais.

Por isso, é fundamental que empresas, profissionais e demais responsáveis pelo transporte mantenham sua documentação organizada e acompanhem as atualizações normativas relacionadas ao setor.

Regularidade no transporte fortalece a aquariofilia

O cumprimento das exigências documentais contribui para a segurança jurídica, a rastreabilidade e a organização da cadeia de organismos aquáticos ornamentais.

Manter a documentação correta, identificar adequadamente as embalagens e observar as normas aplicáveis são práticas essenciais para um mercado mais responsável, sustentável e em conformidade com a legislação.

A ABLA seguirá apresentando os principais pontos da Portaria SAP/MAPA nº 17/2021 de forma simples e objetiva, auxiliando o setor a compreender suas obrigações e boas práticas.

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