RAPP – IBAMA: O prazo para envio do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras foi PRORROGADO

O IBAMA prorrogou o prazo para envio do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

📅 Novo prazo: 31 de maio de 2026
📊 Ano-base: 2025

O RAPP é uma obrigação anual vinculada ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) e deve ser entregue por pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizam recursos ambientais.

No setor de recursos pesqueiros e aquáticos ornamentais, o RAPP se aplica especialmente a:

🐟 Pescadores que comercializam organismos aquáticos
🐠 Aquicultores de peixes ornamentais
📦 Empresas que realizam importação ou exportação de fauna aquática nativa brasileira

❗ Atenção: o não envio dentro do prazo pode gerar pendências ambientais e aplicação de multas.

💡 Dica: se sua atividade envolve produção, comercialização ou comércio internacional de organismos aquáticos, verifique se seu cadastro no CTF/APP está atualizado e providencie o envio do RAPP dentro do novo prazo.

📩 Em caso de dúvidas, os associados podem entrar em contato com a ABLA, que está à disposição para orientar e apoiar o setor.

#RAPP#IBAMA#Aquicultura#PeixesOrnamentais

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