O IBAMA prorrogou o prazo para envio do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).
📅 Novo prazo: 31 de maio de 2026
📊 Ano-base: 2025
O RAPP é uma obrigação anual vinculada ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) e deve ser entregue por pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizam recursos ambientais.
No setor de recursos pesqueiros e aquáticos ornamentais, o RAPP se aplica especialmente a:
🐟 Pescadores que comercializam organismos aquáticos
🐠 Aquicultores de peixes ornamentais
📦 Empresas que realizam importação ou exportação de fauna aquática nativa brasileira
❗ Atenção: o não envio dentro do prazo pode gerar pendências ambientais e aplicação de multas.
💡 Dica: se sua atividade envolve produção, comercialização ou comércio internacional de organismos aquáticos, verifique se seu cadastro no CTF/APP está atualizado e providencie o envio do RAPP dentro do novo prazo.
📩 Em caso de dúvidas, os associados podem entrar em contato com a ABLA, que está à disposição para orientar e apoiar o setor.