De acordo com a norma, o transporte deve estar acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) durante todo o percurso, como documento que comprova origem, trânsito e destino dos organismos.
📄 O que a legislação determina?
✔ O transporte deve estar acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica em todo o percurso.
✔ A NF-e deve conter o número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) do emissor, nas categorias de Pescador Profissional, Empresa Pesqueira ou Aquicultor.
✔ Em estados onde o sistema de NF-e não estiver disponível, poderá ser utilizada nota fiscal em papel, acompanhada de cópia válida do RGP do emissor.
🚛 Quando a GTA é dispensada?
A emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) é dispensada em alguns casos específicos, como:
• Quando o transporte ocorre entre o local de captura e o primeiro ponto de comercialização, desde que realizado por pescador profissional com RGP válido.
• Quando o transporte ocorre entre um comerciante e o consumidor final, desde que o comprador não exerça atividade pesqueira com fins comerciais.
É importante lembrar que órgãos estaduais e municipais podem estabelecer exigências complementares.