Trabalha com mudas de corais? Isso é Aquicultura e exige RAPP

📢 Atenção, aquicultores e empresas do setor aquícola!

O IBAMA inicia em 1º de fevereiro o recebimento do RAPP — Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos, obrigatório para empresas sujeitas à fiscalização ambiental.

🗓️ O relatório deve conter informações sobre as atividades realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior e é uma exigência legal para manter sua empresa em conformidade com a legislação ambiental federal. O prazo final para envio é 31 de março.

🐟 Destaque para a aquicultura

Neste ano, o sistema passa a contar com novo formulário específico para Aquicultura. A mudança busca aprimorar a coleta de dados e tornar o processo mais claro e organizado para o setor.

🌱 Atenção especial para quem trabalha com mudas de corais
Aquicultores e lojas que produzem ou comercializam mudas de corais, bem como empresas que atuam como importadoras e/ou exportadoras devem estar atentos: essa atividade é classificada como aquicultura e, portanto, também está sujeita à obrigatoriedade de envio do RAPP.

📘 Para apoiar o correto preenchimento, o Ibama disponibiliza em seu site guias e tutoriais oficiais, fundamentais para evitar inconsistências e pendências administrativas.

🤝 Precisa de apoio?

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, entre em contato com a ABLA. Nossa equipe está à disposição para apoiar os associados no processo de regularização.

#ABLA#Aquicultura#RAPP2025#Ibama

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