📢 Atenção, aquicultores e empresas do setor aquícola!
O IBAMA inicia em 1º de fevereiro o recebimento do RAPP — Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos, obrigatório para empresas sujeitas à fiscalização ambiental.
🗓️ O relatório deve conter informações sobre as atividades realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior e é uma exigência legal para manter sua empresa em conformidade com a legislação ambiental federal. O prazo final para envio é 31 de março.
🐟 Destaque para a aquicultura
Neste ano, o sistema passa a contar com novo formulário específico para Aquicultura. A mudança busca aprimorar a coleta de dados e tornar o processo mais claro e organizado para o setor.
🌱 Atenção especial para quem trabalha com mudas de corais
Aquicultores e lojas que produzem ou comercializam mudas de corais, bem como empresas que atuam como importadoras e/ou exportadoras devem estar atentos: essa atividade é classificada como aquicultura e, portanto, também está sujeita à obrigatoriedade de envio do RAPP.
📘 Para apoiar o correto preenchimento, o Ibama disponibiliza em seu site guias e tutoriais oficiais, fundamentais para evitar inconsistências e pendências administrativas.
🤝 Precisa de apoio?
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, entre em contato com a ABLA. Nossa equipe está à disposição para apoiar os associados no processo de regularização.