Portaria SAP/MAPA nº 17/2021 define petrechos permitidos para captura de peixes ornamentais

A captura de peixes ornamentais nativos deve ser realizada apenas com os petrechos e utensílios autorizados pela legislação, observando as especificações, restrições e condições previstas para cada ambiente.

A Portaria SAP/MAPA nº 17, de 26 de janeiro de 2021, estabelece normas, critérios e padrões para o uso sustentável de peixes nativos de águas continentais, marinhas e estuarinas destinados à ornamentação e à aquariofilia.

Entre os pontos regulamentados pela norma estão os equipamentos e métodos permitidos para a captura, que variam conforme o ambiente em que a atividade é realizada.

Petrechos permitidos em águas marinhas e estuarinas

Para a captura de peixes ornamentais em águas marinhas e estuarinas, a legislação prevê o uso de determinados petrechos e utensílios, desde que observadas as condições aplicáveis.

Entre os equipamentos e métodos previstos estão:

  • Puçá;
  • Rede de mão, também conhecida como jereré;
  • Covo;
  • Hastes não perfurantes, utilizadas para não desalojar os peixes de suas tocas ou abrigos;
  • Tarrafa;
  • Captura manual com auxílio de equipamentos de mergulho, quando permitida pela legislação;
  • Cata ou coleta manual em mergulho com uso de respiração artificial, também conhecida como mergulho autônomo.

O uso desses equipamentos deve respeitar as regras específicas previstas na Portaria e em eventuais normas complementares aplicáveis à região, ao ambiente e à espécie envolvida.

Petrechos permitidos em águas continentais

Nas águas continentais, a captura de peixes ornamentais também deve seguir os métodos e utensílios autorizados pela legislação.

Entre os petrechos e formas de captura previstos estão:

  • Rede de emalhar;
  • Rede de cerco;
  • Covos;
  • Puçás;
  • Tarrafa;
  • Hastes não perfurantes, para não desalojar os peixes de suas tocas ou abrigos;
  • Cata ou coleta manual em mergulho de apneia;
  • Cata ou coleta manual em mergulho com uso de respiração artificial, também conhecida como mergulho autônomo.

Assim como ocorre nos ambientes marinhos e estuarinos, a utilização dos petrechos em águas continentais deve obedecer às especificações técnicas, limitações e condições definidas na legislação.

Por que é importante observar os petrechos autorizados?

A definição dos petrechos permitidos busca garantir que a captura de peixes ornamentais seja realizada de forma mais controlada, seletiva e compatível com o uso sustentável dos recursos pesqueiros.

O uso de métodos não autorizados pode causar impactos ambientais, prejudicar os organismos aquáticos e resultar em irregularidades para os responsáveis pela atividade.

Por isso, pescadores, fornecedores, distribuidores, lojistas e demais profissionais do setor devem conhecer as regras aplicáveis e manter suas atividades em conformidade com a legislação.

Atenção às regras complementares

Além da Portaria SAP/MAPA nº 17/2021, é importante observar a legislação complementar aplicável em cada caso.

Dependendo da localidade, do ambiente, da espécie e da atividade exercida, podem existir regras adicionais estabelecidas por órgãos federais, estaduais, distritais ou municipais.

Atenção: todos os petrechos devem ser utilizados de acordo com as especificações, restrições e demais condições previstas na Portaria SAP/MAPA nº 17/2021 e na legislação complementar aplicável.

Regularidade fortalece o setor

A atuação em conformidade com a legislação contribui para a segurança jurídica da cadeia de organismos aquáticos ornamentais e para o fortalecimento da aquariofilia brasileira.

Conhecer os métodos permitidos, respeitar as regras de captura e manter a documentação adequada são práticas fundamentais para um mercado mais responsável, sustentável e organizado.

A ABLA seguirá apresentando os principais pontos da Portaria SAP/MAPA nº 17/2021 de forma simples e objetiva, auxiliando o setor a compreender suas obrigações e boas práticas.

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