Aruanã asiática: espécie proibida ou permitida no aquarismo brasileiro?

A aruanã asiática (Scleropages formosus) é um dos peixes mais conhecidos e admirados da aquariofilia mundial. Reconhecida por sua imponência, cores marcantes e valor cultural, especialmente em países asiáticos, a espécie também simboliza sorte e prosperidade na cultura oriental.

No entanto, por se tratar de uma espécie ameaçada de extinção na natureza, sua manutenção, importação e comercialização exigem atenção total à legislação nacional e internacional.

Por que a aruanã asiática exige atenção especial?

A aruanã asiática é uma espécie protegida internacionalmente pela CITES, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção.

A espécie está incluída no Apêndice I da CITES, categoria que reúne espécies com comércio internacional rigidamente restrito.

Isso significa que a circulação internacional desses animais depende de controle documental específico e só pode ocorrer nas hipóteses permitidas pelas autoridades competentes.

Atenção: o fato de uma espécie existir no mercado internacional não significa que ela esteja automaticamente autorizada para importação, venda ou manutenção no Brasil.

Comércio internacional e exemplares de cativeiro

No comércio internacional, apenas exemplares provenientes de criação em cativeiro legalizada, com documentação oficial de origem e controle individual quando exigido, podem ser comercializados nas condições permitidas pelas regras aplicáveis.

Esses controles existem para evitar a retirada ilegal de animais da natureza e garantir maior rastreabilidade sobre a origem dos exemplares.

No caso da aruanã asiática, a documentação é essencial para comprovar que o animal não foi capturado irregularmente e que sua comercialização segue as exigências internacionais.

Importação da aruanã asiática no Brasil

No Brasil, a importação de peixes ornamentais deve observar a Portaria IBAMA nº 102/2022, que estabelece normas, critérios e padrões para importação e exportação de peixes de águas continentais, marinhas e estuarinas destinados à ornamentação e à aquariofilia.

Segundo a orientação divulgada no conteúdo, a importação da aruanã asiática não é autorizada com base na regulamentação brasileira aplicável.

Por isso, antes de qualquer tentativa de importação, é indispensável consultar os anexos atualizados da norma, verificar as exigências do IBAMA e observar os procedimentos relacionados a espécies CITES.

Posse e comercialização no território nacional

A posse ou eventual comercialização de exemplares já existentes no Brasil deve ser analisada com muita cautela.

Somente exemplares que já se encontravam legalizados e devidamente documentados em território nacional antes das restrições podem ser mantidos ou comercializados, desde que exista comprovação da origem regular e que a operação seja permitida pelas normas aplicáveis.

Animais sem documentação, sem comprovação de origem ou sem autorização específica podem gerar riscos legais para compradores, vendedores, lojistas e demais envolvidos na cadeia.

O que lojistas e aquaristas devem observar?

Antes de adquirir, vender ou manter uma aruanã asiática, é fundamental verificar a documentação do exemplar e confirmar se a operação é permitida.

Entre os principais cuidados estão:

  • verificar se existe documentação oficial de origem;
  • confirmar se o animal possui comprovação de entrada ou permanência regular no país;
  • consultar as normas brasileiras aplicáveis à espécie;
  • observar as exigências da CITES, quando houver comércio internacional;
  • não adquirir animais sem nota fiscal, certificado ou documentação comprobatória;
  • evitar qualquer operação sem autorização específica quando exigida.

Origem legal é indispensável

A origem legal é um dos pontos mais importantes na aquariofilia responsável.

Para espécies sensíveis, ameaçadas ou sujeitas a controle internacional, a documentação não é apenas uma formalidade. Ela é a principal forma de comprovar que o animal foi obtido de maneira regular e que sua manutenção ou comercialização não contribui para a exploração ilegal da biodiversidade.

Por isso, aquaristas e lojistas devem sempre exigir documentos, certificados, notas fiscais e informações claras sobre a procedência dos organismos adquiridos.

Aquariofilia ética, sustentável e responsável

O conhecimento da legislação e o respeito às normas ambientais são pilares de uma aquariofilia ética, sustentável e responsável.

A aruanã asiática é uma espécie de grande valor ornamental, mas também exige responsabilidade proporcional à sua condição de conservação e às restrições legais aplicáveis.

Se você mantém ou deseja adquirir peixes ornamentais, certifique-se sempre da origem legal do animal e consulte as normas vigentes antes de qualquer compra, venda ou movimentação.

A ABLA e o INA seguem incentivando a informação, a regularidade e a responsabilidade como caminhos para fortalecer a aquariofilia brasileira.

Compartilhe:

Posts Relacionados

Receba nossas notícias