Brasilia – 05/03/10 (Reunião)

A ABLA se reuniu no dia 05 de Março de 2010
com o Ministério da Pesca e da Aquicultura.

 

Segue a Pauta:

• GTPON – emissões, licenças e competência;
Em SP, o Ibama vem emitindo GTPON por uma questão de “camaradagem”, até que o Ministério da Pesca e Aquicultura esteja estruturado e tenha capacidade de atuar nas questões de sua competência;
(IN 202 e 203/2008, falam da renovação automática das licenças de importação e exportação, caso o Ibama não se manifeste em 60 dias, de maneira conclusiva, a contar do pedido. É o que dispõe o §3º, do artigo 4º, da Instrução Normativa 203/2008 e, da mesma forma, o §6º, do artigo 5º, da IN 202/2008. O Ibama , em Estados como o Rio de Janeiro, vem descumprindo o disposto nas normativas e se recusa a emitir GTPON).
Alegam que, com a criação do MPA, a partir de junho de 2009, GTPON não seria mais competência do Ibama e sim do MPA, pois, criação, comércio e transporte de peixes, pescados e crustáceos em geral, passou a ser regulado pelo ministério.
• RAIAS
(Instrução Normativa 204/2008 – que estabeleceu normas, critérios e padrões para a exploração com finalidade ornamental e de aquariofilia de exemplares vivos de raias nativas de água continental, Família Potamotrygonidae, foi promulgada antes da criação do Ministério da Pesca e Aquicultura (criado em jun/09); tendo em vista que criação, comércio e transporte de peixes, pescados e crustáceos em geral, passou a ser regulado pelo ministério, caberia aquele órgão discutir e legislar sobre o assunto. Sendo assim, a IN 204/2008 ainda é válida?)
• INSTRUÇÃO NORMATIVA 169/2008/TARTARUGAS
Esta IN trouxe inovações quanto à fauna e flora.
O artigo 5º, da IN 169/08 diz que os empreendimentos citados no artigo 1º da IN (incluídos nesta os estabelecimentos comerciais, inciso VIII, artigo 1º) já autorizados e registrados em data anterior a publicação da IN 169, deverão preencher seus dados no SisFauna, no prazo de 120 dias, para a obtenção de autorização de manejo. Já o artigo 6º diz que ficará suspenso o cadastro de novos criadores comerciais, com finalidade de estimação até publicação da lista de espécies autorizadas. O § único do artigo 6º afirma que os processos que se encontram em tramitação no Ibama ficarão suspensos de análise até que saia a referida lista (ESTA SERIA A “LISTA PET”?? Questionar acerca da promulgação desta lista); por esta razão, muitos associados não conseguem obter autorização do Ibama para comercializar as tartarugas.
O artigo 7º da referida IN diz respeito à Autorização Prévia que deverá ser requerida no SisFauna, por meio de formulário eletrônico; entretanto, o SisFauna não está aceitando cadastro de novos estabelecimentos comerciais de animais de estimação.
O artigo 23 da IN 169/08, diz que o criadouro comercial que já possui licença, autorização ou registro no Ibama para criação e alienação de espécimes silvestres vivos, produtos ou subprodutos, cujas espécies ou finalidades estão em desacordo com o estabelecido no Anexo (uma lista descrita ao final da IN, com nomes de espécies de animais), terá um prazo de 3 anos, contados da publicação da IN 169 para encerrar suas atividades. Já o §1º, do artigo 23, diz a mesma coisa em relação aos estabelecimentos comerciais, com exceção do prazo que será de 01 ano. Decorridos tais prazos, o empreendedor deverá, dentro de 30 dias alienar todas as espécies ou entregá-las ao Ibama; é o que dispõe o §2º, do artigo 23, da IN 169. COM OS TÉRMINOS DOS PRAZOS, COMO FICARÃ A SITUAÇÃO DAS LOJAS??
• FALTA DE REGULAMENTAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA PEIXES;
• FACE A RECENTE CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, HÁ NECESSIDADE QUE ESTE MINISTÉRIO MANIFESTE-SE NO SENTIDO DE PRESCREVER QUAIS SERIAM, A PARTIR DE AGORA AS ATRIBUIÇÕES E/OU O LIMITE DE COMPETÊNCIA DO IBAMA. (Decreto 6.981/2009 – Fala sobre a atuação conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente nos aspectos relacionados ao uso sustentável dos recursos pesqueiros; porém, o §2 prescreve que “O disposto neste Decreto não se aplica à normatização da atividade de aquicultura”; diante disso, questionar sobre como fica a situação da aquicultura??)
• Decreto 6.792 aprova a estrutura e os cargos do MPA.
• Assuntos discutidos no fórum elaborado (HENRIQUE ANATOLE) postados em 16/11/2009:
*Questionamento sobre a lista de autorizados a comercializar invertebrados aquáticos (foram deixadas de fora da lista várias espécies);
*Questionamento sobre quais os critérios usados para a elaboração da lista dos ameaçados de extinção;
*Questionamento sobre a regulamentação da comercialização, cultivo e exploração de “mudas” de corais.
*Apontamentos feitos na Lei 11.959 em confronto com a IN;
• Demais assuntos que se fizerem pertinentes.

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