Câmara dos Deputados aprova Medida Provisória do Código Florestal

A maioria dos 333 deputados presentes à sessão extraordinária da Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória (MP) 571, que complementa o Código Florestal brasileiro, rejeitando todos os destaques apresentados. Um acordo da maioria dos partidos com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT/RS), viabilizou a votação do texto aprovado por unanimidade na Comissão Especial Mista que analisou a matéria, contrariando as posições defendidas pelo PV, PSol e DEM. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado, na próxima semana, antes de seguir à sanção presidencial.

 

“Foi a melhor solução diante da possibilidade da MP perder a validade no próximo dia 8 de outubro. Aumenta a segurança jurídica no campo, pois o texto negociado na Comissão corrigiu algumas imperfeições da MP original”, afirmou o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Doca Veronez. O texto do Projeto de Lei de Conversão alterou dispositivos na versão original da MP, encaminhada em maio pelo Executivo ao Legislativo. Uma das mudanças diz respeito às Áreas de Preservação Permanente (APPs) próximas aos cursos d’água nas médias propriedades, com extensão acima de quatro até 15 módulos fiscais.
Nestes imóveis, as APPs ripárias deverão ter 15 metros na beira dos rios com até 10 metros de
largura. Acima de 10 metros, as faixas deverão variar de 20 a 10 metros. Estas mesmas metragens foram estabelecidas para as propriedades com mais de 15 módulos fiscais, e serão definidas de acordo com o Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos Estados.
Pela proposta encaminhada ao Congresso Nacional, a faixa de recomposição nas propriedades com até 10 módulos fiscais era de 20 metros. Acima de 10 módulos, as APPs eram de 30 a 100 metros, dependendo da largura do rio. Nas pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, ficaram mantidas as faixas de 5 a 15 metros para recomposição. A exigência de recomposição também valerá para rios intermitentes. A isenção de recompor APP será válida apenas para os rios efêmeros.
Outra mudança foi a retirada do percentual da propriedade onde seria adotada a prática do pousio, interrupção temporária da atividade agropecuária em determinada área do imóvel rural para recuperação do solo, que era equivalente a 25% da área do imóvel. O prazo de cinco anos para implantação desta técnica foi mantido.
Também foi acrescentado ao texto da MP o conceito de crédito de carbono, que até então não existia no texto-base do relator, definido como um “título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável”. Ainda no texto aprovado no final de agosto pela Comissão Especial, foi retirado o conceito de área abandonada e permaneceu a definição de área úmida.
O texto da Comissão Especial prevê, ainda, pontos como o tratamento preferencial aos agricultores familiares para pagamento por serviços ambientais, a recomposição de vegetação nativa com árvores frutíferas e o plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo na recomposição de até 50% da área da propriedade a ser recomposta com espécies nativas ou exóticas.
Para Assuero Veronez, o projeto “não é o texto dos sonhos” do setor produtivo, que enfrentará dificuldades para cumprir as obrigações que impõe para a regularização ambiental. No entanto, reconhece que o produtor rural terá paz para continuar trabalhando até a implementação dos programas de regularização ambiental. A matéria ainda precisa ser aprovada pelo Senado, a ser convocado extraordinariamente na próxima semana, para não perder a validade.

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