Selo Nacional da Aquariofilia: saiba quem pode solicitar e como obter a certificação do MPA

O Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA instituiu o Selo Nacional da Aquariofilia, uma iniciativa voltada ao reconhecimento de empresas e profissionais que atuam regularmente na cadeia produtiva de organismos aquáticos ornamentais no Brasil.

A medida foi estabelecida pela Portaria MPA nº 753, de 5 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro de 2026, com entrada em vigor em 14 de outubro de 2026.

O selo busca reconhecer o atendimento a critérios mínimos de regularidade legal, sanitária, ambiental e fiscal, incentivando boas práticas e contribuindo para a valorização e a profissionalização da aquariofilia brasileira.

A Associação Brasileira de Lojas de Aquariofilia – ABLA destaca a importância de iniciativas que promovam o reconhecimento do setor e ampliem a valorização de empresas e profissionais que desenvolvem suas atividades de forma regular e responsável.

O que é o Selo Nacional da Aquariofilia?

O Selo Nacional da Aquariofilia é um instrumento de reconhecimento oficial concedido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura aos interessados que comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos na Portaria MPA nº 753/2026.

A iniciativa contempla atividades relacionadas à cadeia produtiva de organismos aquáticos ornamentais provenientes da pesca extrativista artesanal ou da aquicultura, desde que produzidos ou capturados em conformidade com a legislação vigente.

O reconhecimento busca incentivar a organização do setor e dar visibilidade aos empreendimentos e profissionais que adotam práticas compatíveis com as exigências legais, sanitárias, ambientais e fiscais.

O selo é obrigatório?

Não. A adesão ao Selo Nacional da Aquariofilia é voluntária.

Os interessados podem solicitar o reconhecimento ao Ministério da Pesca e Aquicultura, desde que atendam aos critérios mínimos estabelecidos na regulamentação e apresentem a documentação exigida.

A concessão do selo é gratuita, mas eventuais despesas necessárias à obtenção de documentos, licenças e à adequação do empreendimento permanecem sob responsabilidade do solicitante.

O selo possui validade de dois anos, contados a partir de sua emissão.

Importante: o Selo Nacional da Aquariofilia é um reconhecimento de regularidade e não substitui as licenças, registros, autorizações ou demais obrigações necessárias ao exercício da atividade.

Quem pode solicitar o Selo Nacional da Aquariofilia?

De acordo com a Portaria MPA nº 753/2026, o selo pode ser concedido a três categorias de interessados:

  • Empresas da cadeia produtiva de organismos aquáticos ornamentais;
  • Pescadores profissionais artesanais;
  • Aquicultores ornamentais.

Em todos os casos, é necessário possuir inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP e licença válida na categoria correspondente.

Os demais requisitos variam conforme a atividade desenvolvida e o enquadramento do solicitante.

Requisitos para empresas da cadeia de aquariofilia

Empresas que atuam na cadeia produtiva de organismos aquáticos ornamentais podem solicitar o selo quando atenderem aos critérios estabelecidos para a categoria Empresa Pesqueira.

Entre os documentos e requisitos exigidos estão:

  • CNPJ ativo e válido: comprovação da situação cadastral da empresa;
  • Registro Geral da Atividade Pesqueira: inscrição e licença válida na categoria Empresa Pesqueira;
  • Regularidade ambiental: licença ambiental ou comprovante de dispensa válido, quando exigido;
  • Descrição das boas práticas: apresentação dos procedimentos de produção e bem-estar animal adotados pelo empreendimento;
  • Registro fotográfico: apresentação de pelo menos três fotografias nítidas que demonstrem as boas práticas implementadas.

O objetivo é permitir que o Ministério avalie o atendimento aos requisitos mínimos aplicáveis à empresa.

Para os lojistas de aquariofilia, é importante verificar o enquadramento da atividade e a situação do RGP antes de iniciar a solicitação, pois a simples existência de um CNPJ ativo não garante a elegibilidade ao selo.

Requisitos para pescadores profissionais artesanais

Os pescadores profissionais artesanais que atuam com organismos aquáticos ornamentais também podem solicitar o Selo Nacional da Aquariofilia.

Para essa categoria, a Portaria estabelece os seguintes critérios:

  • possuir inscrição no RGP e licença válida na categoria Pescador Profissional Artesanal;
  • respeitar as espécies e as regras de captura previstas na legislação;
  • utilizar somente petrechos de pesca permitidos;
  • manter registros das informações relacionadas à origem dos organismos capturados.

O requerimento deve informar dados sobre o ambiente e o local de captura, incluindo município, comunidade e região ou bacia hidrográfica, conforme aplicável.

A comprovação da origem e o cumprimento das normas de captura são fundamentais para demonstrar a regularidade da atividade.

Requisitos para aquicultores ornamentais

Os aquicultores que trabalham com a produção de organismos aquáticos ornamentais em ambiente controlado também estão contemplados pela regulamentação.

Para solicitar o selo, o aquicultor ornamental deve apresentar:

  • RGP válido: inscrição e licença na categoria Aquicultor;
  • Licenciamento ambiental: licença ou documento de dispensa válido, quando exigido;
  • Outorga de uso de recursos hídricos: autorização ou documento equivalente, quando aplicável;
  • Certificado de Regularidade do CTF/IBAMA: documento válido emitido no âmbito do Cadastro Técnico Federal;
  • Descrição das boas práticas: procedimentos de produção e de bem-estar animal adotados;
  • Controle da qualidade da água: informações sobre as medidas utilizadas no sistema produtivo;
  • Prevenção de fugas: descrição dos procedimentos adotados para evitar escapes de organismos;
  • Cadastro na defesa agropecuária estadual: quando aplicável à atividade.

Esses requisitos procuram demonstrar que a produção aquícola é conduzida de acordo com as exigências legais e com práticas adequadas de manejo, segurança sanitária e responsabilidade ambiental.

Como solicitar o Selo Nacional da Aquariofilia?

O processo de solicitação deve seguir o modelo de requerimento previsto no Anexo I da Portaria MPA nº 753/2026.

O interessado deve preencher o formulário correspondente à sua categoria, reunir a documentação exigida e encaminhar o pedido ao Ministério da Pesca e Aquicultura.

O procedimento pode ser realizado por dois caminhos:

  1. Sistema Eletrônico de Informações – SEI: por meio de peticionamento eletrônico no sistema utilizado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, preferencialmente;
  2. Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura: mediante protocolo do requerimento em uma unidade do órgão.

O pedido deve conter as informações de identificação do requerente, a categoria de atuação, os dados cadastrais e os documentos comprobatórios correspondentes.

Quando o requerimento for apresentado por procurador, também deverão ser anexadas a procuração e a cópia de documento oficial de identificação do representante.

Todos os documentos apresentados devem estar legíveis e sem rasuras.

Qual é o prazo para análise do pedido?

O Ministério da Pesca e Aquicultura possui prazo de até 90 dias, contado a partir do recebimento do requerimento devidamente instruído, para concluir a análise da solicitação.

Caso sejam identificadas pendências ou necessidade de documentação complementar, o interessado será notificado para realizar as correções necessárias.

Nessa situação, o solicitante terá prazo de até 30 dias para sanar as pendências.

O prazo de análise poderá ser suspenso enquanto estiver pendente a correção ou complementação documental.

Se as exigências não forem atendidas dentro do período previsto, o pedido poderá ser indeferido.

Como utilizar o selo após a aprovação?

Após a concessão, o titular poderá utilizar a identidade visual do Selo Nacional da Aquariofilia em materiais relacionados à sua atividade.

A Portaria permite a reprodução da marca em versões coloridas ou monocromáticas, conforme os modelos oficiais estabelecidos nos anexos da regulamentação.

O selo poderá ser utilizado em:

  • rótulos de produtos;
  • embalagens;
  • materiais de divulgação;
  • outras aplicações institucionais e comerciais compatíveis com as regras de utilização.

Cada selo possui identificação própria e número de série composto por uma sequência numérica e pelo ano de emissão.

O Ministério também disponibilizará informações atualizadas dos titulares em seu site oficial, permitindo a consulta aos profissionais e empreendimentos reconhecidos.

Renovação, cancelamento e recurso

O Selo Nacional da Aquariofilia possui validade de dois anos, sendo necessário solicitar sua renovação para manter o reconhecimento.

A Portaria estabelece que o pedido de renovação deve ser apresentado com antecedência mínima de 60 dias em relação ao vencimento.

Para renovar, o titular deverá continuar atendendo aos critérios e procedimentos previstos para a concessão original.

O Ministério poderá cancelar o selo em situações como:

  • apresentação de informações falsas ou inexatas;
  • utilização indevida ou irregular da marca;
  • descumprimento dos critérios exigidos;
  • perda das condições que justificaram a concessão;
  • interrupção ou encerramento da atividade;
  • irregularidades documentais não corrigidas nos prazos estabelecidos.

Nos procedimentos de cancelamento, o titular terá direito à manifestação, conforme as garantias e os prazos previstos na norma.

Também é possível apresentar recurso administrativo contra o indeferimento da solicitação ou o cancelamento do selo, no prazo de dez dias após a ciência da decisão.

O que o selo representa para a aquariofilia brasileira?

A instituição do Selo Nacional da Aquariofilia representa um avanço no reconhecimento da cadeia produtiva de organismos aquáticos ornamentais.

O setor reúne empresas, pescadores, produtores, aquicultores, distribuidores, lojistas e profissionais que desenvolvem atividades de importância econômica, técnica e ambiental.

A criação de um instrumento nacional de reconhecimento pode contribuir para:

  • Valorização da regularidade: reconhecimento dos profissionais e empreendimentos que atendem aos requisitos estabelecidos;
  • Incentivo às boas práticas: promoção de procedimentos adequados de produção, manejo e bem-estar animal;
  • Fortalecimento institucional: maior visibilidade para a cadeia de organismos aquáticos ornamentais;
  • Profissionalização: estímulo à organização documental e ao cumprimento das obrigações legais;
  • Responsabilidade ambiental: valorização de atividades realizadas dentro das exigências ambientais e sanitárias;
  • Transparência: possibilidade de consulta aos titulares reconhecidos pelo Ministério.

A iniciativa também reforça a importância da organização e da representatividade do setor nos espaços de diálogo com o poder público.

ABLA acompanha o fortalecimento institucional do setor

A Associação Brasileira de Lojas de Aquariofilia – ABLA acompanha as pautas relacionadas à regularização, à profissionalização e ao reconhecimento da aquariofilia brasileira.

A criação do Selo Nacional da Aquariofilia está alinhada à importância de fortalecer a organização da cadeia produtiva e valorizar os profissionais e empreendimentos que atuam com responsabilidade.

Para lojistas, produtores e demais agentes do setor, conhecer os requisitos da Portaria MPA nº 753/2026 é fundamental para avaliar a possibilidade de adesão e manter a documentação em conformidade com as exigências aplicáveis.

A ABLA continuará acompanhando os desdobramentos da regulamentação e compartilhando informações relevantes com seus associados.

Mais reconhecimento, segurança jurídica e valorização da atividade são passos importantes para o desenvolvimento de uma aquariofilia brasileira cada vez mais organizada, profissional e sustentável.

Fontes e documentos oficiais

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