ABLA obtém esclarecimentos do IBAMA sobre o peixe-leão e a IN nº 10/2026

A Associação Brasileira de Lojas de Aquariofilia – ABLA encaminhou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA uma solicitação de esclarecimentos sobre a aplicação da Instrução Normativa IBAMA nº 10/2026 aos exemplares de peixe-leão do gênero Pterois que já se encontravam regularmente nos estabelecimentos comerciais antes da publicação da norma.

Após a manifestação oficial do órgão, a ABLA reuniu os principais esclarecimentos para orientar seus associados e os demais profissionais do setor de aquariofilia.

Comercialização dos exemplares adquiridos antes da norma

De acordo com a resposta recebida, a possibilidade de comercialização dos exemplares adquiridos antes da entrada em vigor da Instrução Normativa nº 10/2026 ainda depende de uma definição jurídica do IBAMA.

Portanto, até que o órgão publique uma regulamentação complementar, ainda não existe uma autorização definitiva para a comercialização desses animais.

Declaração de estoque deverá ser regulamentada

O IBAMA informou que deverá ser criado um procedimento específico para a declaração dos estoques existentes nos estabelecimentos antes da vigência da nova norma.

Esse procedimento também deverá estabelecer um prazo para a eventual comercialização dos exemplares adquiridos regularmente antes da publicação da Instrução Normativa.

As condições, os documentos necessários e o período aplicável ainda deverão ser definidos oficialmente pelo órgão ambiental.

Os animais podem permanecer nas lojas?

Enquanto o procedimento de declaração de estoque não é publicado, os exemplares de peixe-leão podem permanecer nos estabelecimentos.

Para isso, é fundamental que a empresa possua a nota fiscal ou outro documento fiscal válido que comprove:

  • a origem regular dos animais;
  • a data em que os exemplares foram adquiridos;
  • que a aquisição ocorreu antes da vigência da Instrução Normativa IBAMA nº 10/2026.

Os estabelecimentos devem conservar essa documentação e mantê-la disponível para apresentação aos órgãos de fiscalização, quando solicitada.

Manutenção para fins educativos

O IBAMA também confirmou que os exemplares podem ser mantidos para fins educativos, sem a necessidade de uma autorização específica para essa finalidade.

Nesses casos, permanece obrigatória a comprovação da origem regular dos animais por meio da documentação correspondente.

ABLA continuará acompanhando o tema

A ABLA já encaminhou os esclarecimentos recebidos aos seus associados e continuará acompanhando o assunto junto ao IBAMA.

A Associação também permanecerá atenta à publicação do procedimento de declaração de estoque e das regras que deverão definir as condições aplicáveis aos exemplares adquiridos antes da nova norma.

Assim que houver uma nova manifestação ou regulamentação oficial, o setor será informado pelos canais da entidade.

A ABLA segue trabalhando pela segurança jurídica, pela orientação dos profissionais e pela representação do setor de aquariofilia brasileiro.

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