A Associação Brasileira de Lojas de Aquariofilia – ABLA encaminhou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA uma solicitação de esclarecimentos sobre a aplicação da Instrução Normativa IBAMA nº 10/2026 aos exemplares de peixe-leão do gênero Pterois que já se encontravam regularmente nos estabelecimentos comerciais antes da publicação da norma.
Após a manifestação oficial do órgão, a ABLA reuniu os principais esclarecimentos para orientar seus associados e os demais profissionais do setor de aquariofilia.
Comercialização dos exemplares adquiridos antes da norma
De acordo com a resposta recebida, a possibilidade de comercialização dos exemplares adquiridos antes da entrada em vigor da Instrução Normativa nº 10/2026 ainda depende de uma definição jurídica do IBAMA.
Portanto, até que o órgão publique uma regulamentação complementar, ainda não existe uma autorização definitiva para a comercialização desses animais.
Declaração de estoque deverá ser regulamentada
O IBAMA informou que deverá ser criado um procedimento específico para a declaração dos estoques existentes nos estabelecimentos antes da vigência da nova norma.
Esse procedimento também deverá estabelecer um prazo para a eventual comercialização dos exemplares adquiridos regularmente antes da publicação da Instrução Normativa.
As condições, os documentos necessários e o período aplicável ainda deverão ser definidos oficialmente pelo órgão ambiental.
Os animais podem permanecer nas lojas?
Enquanto o procedimento de declaração de estoque não é publicado, os exemplares de peixe-leão podem permanecer nos estabelecimentos.
Para isso, é fundamental que a empresa possua a nota fiscal ou outro documento fiscal válido que comprove:
- a origem regular dos animais;
- a data em que os exemplares foram adquiridos;
- que a aquisição ocorreu antes da vigência da Instrução Normativa IBAMA nº 10/2026.
Os estabelecimentos devem conservar essa documentação e mantê-la disponível para apresentação aos órgãos de fiscalização, quando solicitada.
Manutenção para fins educativos
O IBAMA também confirmou que os exemplares podem ser mantidos para fins educativos, sem a necessidade de uma autorização específica para essa finalidade.
Nesses casos, permanece obrigatória a comprovação da origem regular dos animais por meio da documentação correspondente.
ABLA continuará acompanhando o tema
A ABLA já encaminhou os esclarecimentos recebidos aos seus associados e continuará acompanhando o assunto junto ao IBAMA.
A Associação também permanecerá atenta à publicação do procedimento de declaração de estoque e das regras que deverão definir as condições aplicáveis aos exemplares adquiridos antes da nova norma.
Assim que houver uma nova manifestação ou regulamentação oficial, o setor será informado pelos canais da entidade.
A ABLA segue trabalhando pela segurança jurídica, pela orientação dos profissionais e pela representação do setor de aquariofilia brasileiro.