O transporte de peixes nativos de águas continentais, marinhas e estuarinas destinados à ornamentação e à aquariofilia deve observar os requisitos estabelecidos pela Portaria SAP/MAPA nº 17, de 26 de janeiro de 2021.
A norma define critérios importantes para comprovação de origem, trânsito e destino dos animais, além de orientar a identificação das embalagens e a observância das regras sanitárias, ambientais e fiscais aplicáveis.
Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Fiscal Eletrônica é o documento comprobatório de origem, trânsito e destino dos peixes ornamentais em todo o território nacional.
Ela deve acompanhar o transporte dos animais e conter as informações necessárias para demonstrar a regularidade da operação, permitindo a rastreabilidade dos exemplares ao longo da cadeia.
Registro Geral da Atividade Pesqueira
A Portaria também prevê que a Nota Fiscal deve conter o número do Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP do emissor, quando aplicável.
Esse registro pode estar relacionado às seguintes categorias:
- Pescador Profissional;
- Empresa Pesqueira;
- Aquicultor.
A inclusão do RGP contribui para a identificação do responsável pela atividade e para a comprovação da regularidade da origem dos organismos aquáticos transportados.
Identificação das embalagens
As embalagens utilizadas para o transporte dos peixes devem estar devidamente identificadas, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria SAP/MAPA nº 17/2021.
A identificação adequada das embalagens é uma medida importante para facilitar a fiscalização, organizar o transporte e garantir mais segurança na movimentação dos animais.
Guia de Trânsito Animal
A emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA deverá observar a legislação sanitária vigente.
Em determinadas hipóteses previstas nas normas aplicáveis, a emissão da GTA pode ser dispensada. Por isso, é importante que os responsáveis pela atividade verifiquem as exigências sanitárias vigentes para cada situação.
Atenção: a dispensa da GTA, quando aplicável, não elimina a necessidade de cumprimento das demais obrigações documentais, fiscais, ambientais e sanitárias relacionadas ao transporte.
Normas complementares também devem ser observadas
Além das exigências previstas na Portaria SAP/MAPA nº 17/2021, o transporte de peixes ornamentais também deve observar outras normas aplicáveis à atividade.
Entre elas, podem estar regras sanitárias, ambientais, fiscais, estaduais, distritais e municipais, conforme o tipo de operação, a origem, o destino e as espécies envolvidas.
Por isso, lojistas, distribuidores, produtores, pescadores, transportadores e demais profissionais do setor devem manter atenção à documentação exigida e à regularidade de cada etapa da movimentação dos animais.
Regularidade no transporte fortalece o setor
O cumprimento das exigências documentais contribui para a rastreabilidade, a segurança jurídica e a organização da cadeia de organismos aquáticos ornamentais.
Manter a documentação correta, identificar adequadamente as embalagens e observar as normas aplicáveis são práticas essenciais para um aquarismo mais responsável, sustentável e em conformidade com a legislação.
A ABLA seguirá apresentando os principais pontos da Portaria SAP/MAPA nº 17/2021 de forma simples e objetiva, auxiliando o setor a compreender suas obrigações e boas práticas.